Foto: a defesa de um novo modelo de repartição dos royalties do petróleo é assunto frequente nos encontros dos governadores do Codesul
O Supremo Tribunal Federal (STF) está prestes a destravar um dos conflitos federativos mais complexos da história recente do país: a distribuição dos royalties do petróleo. Dezenove Estados brasileiros e a Confederação Nacional de Municípios (CNM), que representa 5300 municípios, formalizaram uma proposta de acordo que coloca fim a uma paralisia de 12 anos.
Desde 2013, a aplicação da Lei nº 12.734/2012 — que visava tornar a distribuição dessas receitas mais justa para todos os entes da Federação — estava suspensa por decisão cautelar da ministra Carmen Lúcia.
O novo entendimento propõe uma transição moderada, com início da aplicação da lei em maio de 2026 e um prazo de sete anos para adaptação dos estados confrontantes (onde se localizam os campos petrolíferos), abrindo mão de valores retroativos e excluindo a Margem Equatorial da negociação, devido às incertezas regulatórias e ambientais daquela região.
A articulação que tirou o processo da inércia teve a liderança do CODESUL (Conselho de Desenvolvimento e Integração Sul). Formado pelos estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná e Mato Grosso do Sul, o conselho conduziu o movimento junto à Suprema Corte, unificando a voz dos estados não confrontantes e demonstrando que a exploração do petróleo deve ser tratada como um bem da União, e não como uma "loteria territorial". Dentro desse esforço, a participação de Santa Catarina, Mato Grosso do Sul, Paraná e Rio Grande do Sul foi determinante, com sugestões técnicas que serviram de alicerce para o modelo de transição agora apresentado.
A expectativa é que um acordo seja firmado antes mesmo da sessão de julgamento. Representantes das Procuradorias-Gerais dos Estados (PGE´s) que compõem o grupo terão uma reunião decisiva com o presidente do STF, ministro Edson Fachin, poucos dias antes do julgamento, o que pode antecipar uma solução consensual para o impasse.
É importante ressaltar que a base do acordo conta com a adesão de 19 estados. Entre os que optaram por não assinar o documento estão São Paulo, Espírito Santo e o Rio de Janeiro — entes que hoje concentram a maior parte do recebimento dos royalties. Da mesma forma, estados da Margem Equatorial também não aderiram ao termo, uma vez que podem ser beneficiados pela não aplicação da nova legislação.
A atuação do CODESUL junto ao STF foi o fator decisivo para que o processo voltasse a andar, com a construção de uma saída equilibrada, provando que é possível conciliar os interesses regionais com a justiça social para todo o povo brasileiro. Importante destacar que o trabalho harmonioso das PGEs dos estados do Codesul e mobilização junto aos outros entes federativos, foi fundamental para que chegássemos a este momento.
Com a assinatura dos 19 estados e o respaldo técnico do CODESUL, a expectativa é que o Supremo encerre o impasse jurídico, garantindo que a riqueza do petróleo deixe de ser concentrada em poucas regiões e passe a impulsionar o desenvolvimento nacional.
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